Circunstâncias subjetivas

 

Suspeição por foro íntimo não é permanente

Por Marília Scriboni
 

A declaração de suspeição por foro íntimo não é eterna, podendo ser revogada conforme as circunstâncias. A interpretação do artigo 135 do Código de Processo Civil — que trata do tema — levou o desembargador Antonio Saldanha Palheiro, da 5ª Câmara de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a negar Agravo de Instrumento da Light Serviços de Eletricidade, no último 6 de junho.

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